Tentativa de antecipar “Natal Iluminado” para beneficiar a eleição do atual prefeito foi barrada pela Justiça eleitoral, mas evento poderá acontecer ainda em Novembro.
O evento “Natal Iluminado” executado pela prefeitura foi alvo de decisão judicial da 4ª Zona Eleitoral. A juíza Marcela Lobo decidiu que as estruturas do evento podem continuar sendo montadas e que o evento poderá acontecer a partir do dia 16 de novembro. Com essa decisão o evento poderá inclusive ser antecipado, dependendo apenas do prefeito, tendo em vista que desde 2017 que o espetáculo de abertura acontece no dia 24 de Novembro, um mês antes do Natal.
(Leia a decisão no final da matéria)
Apesar da clareza da sentença, membros do alto escalão do governo tentaram tocar o terror em comerciantes e admiradores do evento, chegando a apelar até para religião, como exemplo de Augusto Neto, assessor de comunicação da prefeitura. O “Guto” postou em suas redes sociais que o candidato de oposição teria cancelado o natal em Caxias...
Infelizmente essa campanha de Fake News dizendo que cancelaram o Natal Iluminado pode afastar investimentos para a cidade, além de assustar os comerciantes, repelir turistas, e assim prejudicar a economia da cidade. Uma ação irresponsável comandada de dentro da ASCOM da prefeitura com o único intuito de afetar politicamente os adversários através de uma decisao da Justiça Eleitoral.
Decisão:
“Os fatos apresentados são suficientemente fortes para assegurar o fummus boni juris, contudo, para a aferição do periculum in mora é necessário que se observem os pedidos individualmente.
De fato, a demora pode ser fatal para a preservação da prova no que tange à apresentação dos contratos referentes à programação do “Natal Iluminado” 2020 e ao pagamento pela execução de tais serviços. Por outro lado, a suspensão dos serviços referentes à implantação das estruturas do evento poderia gerar prejuízos ao município tendo em vista que o abandono das atividades e o desfazimento dos atos já realizados implicariam, seguramente em custo.
Do mesmo modo, a inicial da AIJE, como é possível compreender na mais básica das leituras, não pretende impedir que o evento seja suspenso ou que ele ocorra no ano de 2020. Ao inverso, deseja apenas que seja respeitado o padrão dos anos anteriores tendo seu início, como nos eventos natalinos país afora, nas últimas semanas de novembro ou primeiras semanas de dezembro. Nesse cenário, a suspensão das obras de instalação das estruturas é medida desnecessária, desde que não ocorra o efetivo início do evento, com a iluminação da cidade e a realização de apresentações artísticas.
Isso posto, por todos os elementos levantados indefiro o pedido de tutela de urgência para suspender as atividades de montagem da estrutura do “Natal Iluminado” 2020;
Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão de quaisquer valores referentes ao “Natal Iluminado” 2020 até a data das eleições.
Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o prefeito municipal apresente documentos comprobatórios do status do “Natal Iluminado” 2020, inclusive, empresa contratada para a execução do evento, cópias do contrato, valores empenhados e ordens de serviços emitidas, devendo fazê-lo em 48 (quarenta e oito) horas.
Tendo em vista a necessária celeridade dos feitos eleitorais, sirva a presente decisão como mandado de citação”.
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