Márcio Jerry propõe ampliar o acompanhamento de pessoas com TEA em atendimentos de saúde

Proposta relatada pelo parlamentar amplia proteção a crianças e adolescentes com autismo durante procedimentos de saúde.

07/09/2026 16:23:35 0 comentário

O deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) apresentou, em 1º de setembro de 2026, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), parecer pela aprovação do PL 4.183/2025 e do substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde, na forma de um novo substitutivo. O parecer ainda não foi aprovado pela comissão, segundo o registro da Câmara.

De autoria do deputado Kim Kataguiri, o projeto original assegura a pais ou responsáveis legais o direito de acompanhar crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante atendimentos clínicos e terapêuticos em instituições públicas ou privadas de saúde e de atendimento especializado. O substitutivo proposto por Márcio Jerry amplia a regra para incluir adolescentes e atendimentos multiprofissionais e demais procedimentos de saúde.

A proposta insere o direito na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. O texto prevê que a presença de um dos pais, de responsável legal ou de pessoa indicada por eles só poderá ser restringida excepcionalmente, pelo tempo estritamente necessário, quando isso for necessário ao melhor interesse da criança ou do adolescente ou à realização ou efetividade do atendimento, procedimento ou tratamento. A restrição dependerá de justificativa fundamentada do profissional responsável, registrada de forma clara e objetiva no prontuário.

O substitutivo também estabelece que o acompanhante deve observar normas sanitárias, de segurança, de organização do serviço e de sigilo das informações de saúde às quais tiver acesso. A proposta ainda preserva a privacidade e a autonomia progressiva do adolescente e prevê, sempre que possível, forma alternativa de acompanhamento, informação ou acolhimento quando houver restrição.

A tramitação é conclusiva pelas comissões e segue em regime ordinário. O registro consultado não indica votação para esta proposição; portanto, o parecer e o substitutivo descritos ainda não representam aprovação definitiva nem alteração da lei.

Fonte: Redação Atlas Público



Fonte: Redação Atlas Público

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