O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) anulou uma operação de busca e apreensão realizada contra o secretário municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Fazendária de Caxias, Othon Luiz Machado Maranhão, investigado em procedimento relacionado às eleições municipais de 2024.
A diligência foi realizada em março de 2026, no Aeroporto de Teresina, ocasião em que novos dispositivos eletrônicos foram apreendidos. No entanto, ao analisar o caso, o colegiado do TRE-MA concluiu que a medida foi executada além dos limites estabelecidos pela decisão judicial que autorizava a busca.
O relator do processo, juiz Marcelo Elias Matos e Oka, destacou que a forma como a diligência foi conduzida transformou uma medida excepcional em uma autorização ampla de monitoramento, sem fundamentação concreta que justificasse a ampliação da ação.
Outro ponto considerado pelo tribunal foi o fato de o investigado já ter tido aparelhos eletrônicos apreendidos em outras oportunidades, em outubro de 2024 e agosto de 2025. Para os magistrados, como não foram apresentados elementos novos que justificassem outra apreensão, a medida perdeu sua finalidade específica de obtenção de prova e passou a ter caráter meramente exploratório.
No acórdão, o TRE-MA ressaltou que a produção de provas em investigações criminais deve estar baseada em fatos atuais e devidamente fundamentados. Sem esse requisito, a apreensão de bens é considerada arbitrária.
Com a decisão, o Tribunal determinou a nulidade da busca e apreensão, proibiu a utilização das informações extraídas dos equipamentos recolhidos e ordenou a devolução dos dispositivos ao secretário.
Na avaliação de especialistas em Direito, o julgamento pode servir de referência para futuras investigações eleitorais ao estabelecer limites para buscas sucessivas e sem fatos novos. Segundo essa interpretação, medidas dessa natureza podem caracterizar o chamado fishing expedition - expressão utilizada no meio jurídico para definir uma investigação baseada na busca indiscriminada por provas, sem indícios concretos que a justifiquem.
Fonte: Caxias Online


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