Veja como votou o deputado Marcio Jerry no projeto que pode beneficiar redução da pena de Jair Bolsonaro

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25/05/2026 19:03:50 0 comentário

Na Câmara dos Deputados, parlamentares do Maranhão (MA) participaram de uma votação decisiva para derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas aos condenados pelos Atos de 8 de janeiro de 2023. Na prática, a decisão pode abrir caminho para a redução de penas e beneficiar aliados e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com os dados apresentados, os votos foram classificados da seguinte forma: “Sim” indica posicionamento contrário à redução da pena, “Não” representa apoio à medida, campos em branco correspondem a ausências na votação e “abstenção” indica que o parlamentar optou por não se posicionar.

Entre os deputados que se colocaram contra a redução da pena (voto “Sim”), estão André Fufuca (PP/MA), Fábio Macedo (Podemos/MA), Márcio Jerry (PCdoB/MA) e Rubens Pereira Jr. (PT/MA). Esse grupo representa parlamentares que rejeitam mudanças que possam suavizar as punições impostas aos envolvidos.

Por outro lado, votaram a favor da redução da pena (voto “Não”) nomes como Aluisio Mendes (Republicanos/MA), Amanda Gentil (PP/MA), Cleber Verde (MDB/MA), Duarte Jr. (Avante/MA), Josivaldo JP (União/MA), Márcio Honaiser (Solidariedade/MA), Pastor Gil (PL/MA), Paulo Marinho Jr. (PL/MA), Pedro Lucas F. (União/MA) e Silvio Antonio (PL/MA), indicando apoio à flexibilização das penas.

A votação também registrou ausências. Não participaram do processo Hildo Rocha (MDB/MA), Junior Lourenço (MDB/MA) e Juscelino Filho (PSDB/MA), cujos nomes aparecem sem marcação de voto.

Houve ainda um caso de abstenção: Ribeiro Neto (Solidariedade/MA), que optou por não se posicionar nem a favor nem contra a proposta.

O resultado evidencia um cenário dividido entre os representantes maranhenses, com predominância de votos favoráveis à redução das penas, o que pode impactar diretamente os desdobramentos judiciais relacionados aos atos de 8 de janeiro.

 

Fonte: Diego Emir

 


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